Finanças Recibos Verdes Electrónicos

É já apartir de amanhã que entram em vigor os novos recibos verdes eletrónicos das finanças, é o fim dos tradicionais livros dos recibos verdes.

No comunicado do ministério das finanças pode-se ler o seguinte: “novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes”.

Isto significa que as pessoas colectadas que tinham que se deslocar às finanças para comprar os livros de recibos, deixam de ter de perder tempo nas filas das repartições das finanças e melhor do que isso deixam de ter de pagar pelos recibos.

A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os contribuintes que actualmente já são obrigados à entrega das declarações de IRS/IRC e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes. Os restantes contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

Um dos objectivos deste sistema é desmaterializar o modelo de recibo em papel para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por ‘recibos verdes’, esclarece o ministério liderado por Teixeira dos Santos.

Transcrevemos a seguir o comunicado do ministério das finanças:

COMUNICADO DE IMPRENSA
Publicação da Portaria sobre o “Recibo Verde
Electrónico”
Foi publicada no passado dia 29 de Novembro, a Portaria que aprova o
modelo oficial designado de “recibo verde electrónico”, entrando em vigor
amanhã, dia 1 de Dezembro.
Com a referida portaria pretende-se consagrar a desmaterialização do
modelo  de  recibo  para  efeitos  do  IRS,  a  emitir  obrigatoriamente  pelos
titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando
dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição,
emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por “recibos
verdes”.
O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da
compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que
contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os
custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
A emissão do “recibo verde electrónico”passará a ser obrigatória, a partir
de 1 de Janeiro de 2011, para os  contribuintes que actualmente já são
obrigados à entrega das declarações de IRS/IRC e de IVA por via
electrónica, sendo facultativa para os restantes. Os restantes contribuintes MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços
de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
A generalização da utilização das  tecnologias da informação e da
comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida
internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os
cidadãos e a Administração Pública, sendo esta a base da estratégia
desenvolvida pelo Governo com o  Plano Tecnológico e o Programa
Simplex.
Neste sentido, a administração fiscal portuguesa tem também conhecido
grandes avanços na utilização das  tecnologias da informação e da
comunicação no procedimento tributário. A rápida adaptação dos recursos
humanos ao seu uso como instrumento essencial de trabalho permitiu um
crescimento iniludível da sua eficácia no combate à evasão, à fraude e ao
incumprimento fiscais.
O projecto do “recibo verde electrónico” integra o “Plano para a Qualidade
no Serviço ao Contribuinte” com o qual a Direcção Geral dos Impostos
venceu, este ano, o concurso “Boas Práticas no Sector Público”, na categoria
“Serviço ao Cidadão”.
Lisboa, 30 de Novembro de 2010
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1

O documento original pode ser consultado directamente no site do ministério das finanças (http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/101130.pdf)

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