Determinar quanto é o salário de um motorista de táxi em Portugal não é tarefa simples, para iniciar atividade terá que ter um alvará concedido pelo IMT com valide de 5 anos.
Caso seja recrutado para ser taxista através de uma empresa não terá que se preocupar com o alvará, viatura, etc… pois na generalidade das vezes são as empresas que tratam e têm os seus alvarás para as zonas onde operam, no entanto o seu salário enquanto taxista será menos do que sendo taxista por conta própria.
Caso pretenda ser taxista por conta própria o primeiro passo será a obtenção do alvará para a “atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em táxi)”, na altura que se candidata para a obtenção do alvará já tem que ter empresa constituída ou ser colectado.
As regras e documentos necessários podem ser consultados no site do IMT para facilitar transcrevemos abaixo o texto do site do IMT
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm o seguinte requisito de acesso à atividade:
- Capacidade financeira (no início de atividade, o capital social necessário para constituição de sociedades, e, na renovação, € 1.000 por veículo licenciado).
Documentos
O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
- Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
Taxas
- Pedido de emissão de alvará: € 90,00
- Pedido de renovação do alvará: € 70,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Procedimentos
Para entregar os documentos deverá dirigir-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima da sede social da empresa.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços.
O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E) ou numerário;
- Pelo correio: por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro.
Edição consolidada do DL 251/98, com as alterações introduzidas pelas L 156/99 e L 106/2001, pelos DL 41/2003 e DL 4/2004, e pelas L 5/2013 e L 35/2016
Portaria n.º 334/2000, de 12 de junho
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Um dos problemas que lhe pode acontecer é que para a zona que pretende o número de licenças já tenha sido atingido, nesse caso o IMT não lhe concederá o alvará ou licença, nestes casos surge o mercado negro dos alvarás para exercer a atividade de taxista, neste mercado os preços variam muito variam conforme a zona, é fácil encontrar alvarás para Lisboa e arredores à venda por mais preços acima dos 50000€, se for em zonas menos concorridas podemos falar de valores mais baixos.
Requisitos para motorista de táxi
Independentemente de trabalhar por sua conta ou para uma empresa terá que obter uma certificação que o habilita como Motorista de Táxi, este certificação passa também pelo IMT pode ver mais no site do IMT, mais uma vez transcrevo o site do IMT!
Requisitos para obtenção do CMT
- Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria B, com averbamento da classificação no grupo 2;
- Não ser considerado inidóneo, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
- Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente;
- Domínio da língua portuguesa;
- Ter concluído com aproveitamento um curso de formação inicial ou de formação contínua, previsto no artº 9º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
- Aprovação no exame previsto no artigo 12.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
Procedimentos
A inscrição em exame para obtenção de CMT é efetuada pelas entidades formadoras, após aprovação dos candidatos na formação inicial, através do preenchimento do formulário do Modelo 13 IMT.
Consulte aqui as entidades formadoras.
Taxa unitária para inscrição em exame: 80€
Taxa unitária para revisão de prova: 50€O pedido de emissão inicial e de renovação do Certificado de Motorista de Táxi (CMT), requerido em formulário de Modelo 8 IMT e acompanhado do respetivo pagamento de taxa, pode ser efetuado através de:
- Serviços online do IMT. Registe-se aqui;
- Presencialmente, em qualquer serviço desconcentrado do IMT;
- Por correio.
Taxa unitária: 30€
O pagamento de taxas pode ser efetuado:
- Por referência multibanco gerada pelos serviços online do IMT;
- Presencialmente através de Multibanco, cheque emitido à ordem do IGCP, E.P.E., ou em numerário;
- Pelo correio, em carta registada para os serviços desconcentrados do IMT, por cheque emitido à ordem do IGCP, E.P.E.
Enquadramento legal:
Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro.
Portaria nº 251- A/2015, de 18 de agosto.
O Táxi
A seguir a estar devidamente licenciado terá que ter o veiculo e obedecer às normas legais quanto à cor e sistemas de segurança obrigatórios.
O Veiculo deverá ter pelo menos um dos seguintes sistemas de segurança
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Aparelho rádio ligado a uma central com acesso às forças de segurança (DR 17/89 – entre as 22 e as 6 horas, os taxistas podem, antes de iniciar um serviço, pedir identificação do utente, mediante apresentação dum documento identificativo idóneo, e o local de destino, para comunicar à central; a recusa ou impossibilidade de fornecer os referidos dados, é motivo para recusar o serviço);
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Separadores entre os habitáculos (DL 184/06 – os separadores devem ter marca de homologação, que é válida por 10 anos; a instalação carece de prévia inspeção num IPO; se tiver separador instalado, podem ser recusados passageiros no banco da frente);
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Sistema avisador exterior com as siglas SOS;
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Ou, sistema GPS e SOS rádio (Art.º 1);
Além disso pode ainda optar por instalar um sistema de video vigilância na viatura para sua segurança, neste caso e caso opte por video vigilância no táxi ainda terá que obedecer a outras leis nomeadamente:
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As pessoas visadas, têm direito ao acesso e eliminação das gravações;
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As gravações só podem ser acionadas em caso de risco ou perigo potencial;
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As imagens são apagadas de imediato caso não se verifique a situação que levou à gravação;
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Os táxis devem ter um aviso, visível, referindo a gravação de imagens devido a razões de segurança, e identificando o responsável pelo tratamento de dados e o seu contato;
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Os dados pessoais obtidos podem ser conservados pelo prazo indispensável para entrega às forças de segurança, nunca superior a 5 dias;
Para a elaboração deste artigo o site do IMT consegui responder a quase todas as questões, excepto as do mercado negro que existe no Custo Justo, OLX, etc… para vendas de licenças, isto por razões óbvias!!!
Por este motivo deixo o link para o site do IMT onde está tudo detalhado (link para o IMT)
Devia mudar o título do seu artigo para como iniciar actividade de taxista em portugal, porque só falou de salário na primeira frase.