Desde o inicio do ano que o governo anunciou que quem recolher faturas deverá ser reembolsado de 15% do valor do IVA para os sectores de actividade seleccionados, temos sido questionados várias vezes para esclarecer algumas dúvidas quanto a este sistema, deixo abaixo a resposta às perguntas que têm sido feitas mais vezes:
Depois de pedir fatura com contribuinte é necessário inserir a mesma no e-fatura:
Tenho respondido que não é necessário porque isso é da responsabilidade do comerciante e acontece aquando da integração do ficheiro SAFT que os comerciantes enviam mensalmente para a AT. No entanto aconselho sempre a guardar as mesmas e passados uns meses da sua emissão entrar no site da e-fatura e conferir se as mesmas estão lá caso não esteja devemos introduzir a mesma à mão, isto é denunciar o comerciante, este é um dos objectivos do governo que sejamos fiscais para combater a evasão fiscal.
Como ver as faturas que pedi com o meu contribuinte:
É bastante simples basta entrar no site da efatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action) e clicar em “Verificar/Registar faturas” inserir o seu contribuinte e a password da AT (a mesma que usa para entregar o IRS), depois terá acesso a um interface para consultar as faturas.
Algumas faturas não têm o campo “Situação” preenchido:
Deve editar a mesma a classificar o tipo de despesa, os 15% do IVA vão constar de imediato no seu valor a receber!
Qualquer dúvida podem expor pelo nosso facebook ou nos comentários!!