Novas Regras Subsidio de Desemprego para Julho

O novo regime do subsídio de desemprego que obriga os desmepregados a aceitar trabalhar por salários mais baixos entrará em vigor no dia 1 de Julho.

Quem já está a receber subsídio de desemprego manterá o valor da prestação, mas será obrigado a aceitar propostas de trabalho por um salário mais baixo do que até aqui. Nos primeiros 12 meses de desemprego, as pessoas terão que aceitar as ofertas de trabalho – dentro da sua formação e competências – que lhes ofereça um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. Do 13º mês em diante, é considerado emprego conveniente o que propuser um salário de valor igual ao subsídio.
Na lei que ainda está em vigor as regras eram bem diferentes: os desempregados só eram obrigados a aceitar trabalhos nos primeiros seis meses por remuneração 25 por cento acima da prestação e a partir do sétimo mês tinha que haver uma majoração de dez por cento.
Os desempregados que se inscreverem nos centros de emprego a partir de 1 de Julho, além do novo conceito de emprego conveniente, terão de contar com um novo limite ao valor do subsídio. É que a prestação não poderá ser superior a 75 por cento do salário ilíquido que o desempregado recebia quando estava no activo.
Este novo limite irá a generalidade dos desempregados com salários a partir dos 516 euros. São excepção os trabalhadores que tinham salários muito baixos, que continuam protegidos pela regra que impede que o subsídio seja inferior a 419,22 euros, e os que recebiam salários elevados que continuam a ter a regra travão que impõe como limite máximo do subsídio os 1257 euros.

Fonte: Artigo Original do Jornal Publico

1 thought on “Novas Regras Subsidio de Desemprego para Julho”

  1. O meu interesse aqui é mais a titulo académico e saber e compreender como funciona as coisas, mas não é só a nivel de informática que tenho interesse em aprender, como se costuma dizer ” O saber não ocupa espaço”

    Have Fun

    BisMarques

  2. Já consegui encontrar o dll, mas agora como é que o coloco no directório se o programa não se instala no disco? Abre directo, será que fiz alguma coisa mal?
    Desculpa lá estar a ser um bocado chato mas não estou a perceber esta parte!

    Have Fun

    BisMarques

  3. António Campos – Portugal

    So tens que descompactar o exe e colocar a dll ao “lado”… e depois continuas os procedimentos…

  4. Antonio, eu tenho esse programa. Acontece q eu só consigo fazer scan qdo estou com conexão discada. Qdo estou em adsl êle não escaneia. Todos os ip’s q

  5. continuando, e discada e adsl estão compartilhada, mas só funciona da discada. Tem alguma idéia?????

  6. Ммм, где ещё можно подобные вещи прочесть?

  7. Boa tarde
    Gostaria se possivel me escalrecem às seguintes duvidas:

    Trabalhei durante 30 anos e consequentemente apos um desemprego involuntario, recebi o subsidio de desemprego a que tinha direito. Estive nesta situação de desemprego durante 6 anos ate que consegui um contrato de trabalho onde permaneci por 18 meses. Tendo eu mais de 50 anos gostaria me esclarecessem a quantos dias tenho direito ao subsidio de desemprego e se tambem tenho direito ao acrescimo uma vez que já tinha beneficiado do mesmo na primeira situação de desemprego.
    Desde já o meu muito obrigada

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