Em 2012 os contribuintes passaram a emitir recibos verdes electrónicos no site da Autoridade Tributária, em 2013 acabam os recibos verdes, os contribuintes que até agora emitem Recibos Verdes passam a emitir “Faturas Recibo”, o procedimento para a emissão mantém no Portal da Autoridade Tributária assim como as regras da sua emissão, esta alteração não tem qualquer custo.
Quanto aos recibos de rendas de casa, se o senhorio não for sujeito passivo de IVA pode continuar a emitir os recibos em papel. Se for sujeito passivo de IVA, também pode emitir os recibos das rendas em papel, desde que comunique à Autoridade Tributária todos os elementos que fazem parte do recibo (valor e número de contribuinte do inquilino).
Isso da evolução dos BSODs já foi feito:
http://tuxvermelho.blogspot.com/2007/02/nostalgia.html
Que não te falte nada!
Um abraço
RedTuxer
Oi sou eu
Mais uma porcaria da Micosoft.
Assim como o ” Vista, o Win. 7 >
É uma porcaria.
Lento, sem recursos e não te dá nenhuma opção. para instalar nada.
Os analistas da Mico soft, estão loucos ou são totalmente idiótas.
Como se coloca estas bostas de produtos no mercado ? ? ?